Segurança e transparência: como as clínicas de estética devem lidar com dados na era da LGPD

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Segurança e transparência: como as clínicas de estética devem lidar com dados na era da LGPD

Segurança e transparência: como as clínicas de estética devem lidar com dados na era da LGPD

A revolução digital transformou a maneira como as clínicas de estética se comunicam e promovem seus serviços. A presença online tornou-se essencial para alcançar e conquistar novos clientes, mas também trouxe desafios significativos no que diz respeito à proteção de dados pessoais.

É nesse cenário que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) desempenha um papel fundamental, estabelecendo um novo padrão para a privacidade e segurança das informações dos pacientes. Neste artigo, exploraremos como as clínicas de estética devem lidar com dados na era da LGPD, focando em segurança e transparência.

A Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD, aprovada em 2018 e em vigor desde setembro de 2020, representa um marco na legislação brasileira em relação à proteção de dados pessoais. Seu objetivo principal é garantir que as informações pessoais dos cidadãos sejam tratadas com responsabilidade e transparência por parte das organizações. Isso se aplica não apenas a empresas de tecnologia, mas também a setores que lidam com informações sensíveis, como as clínicas de estética.

Consentimento expresso e utilização responsável de dados

Uma das pedras angulares da LGPD é o requisito de obtenção de consentimento expresso para o uso de dados pessoais para fins publicitários e de marketing. Isso significa que as clínicas de estética devem obter permissão explícita dos pacientes antes de utilizar seus dados para qualquer finalidade que não seja a prestação direta de serviços. Essa é uma medida crucial para garantir a privacidade e a transparência.

Os pacientes têm o direito de saber como suas informações serão usadas e devem ser informados sobre o propósito desse uso. É essencial que as clínicas de estética sejam transparentes sobre como os dados serão armazenados, por quanto tempo e se haverá compartilhamento dessas informações com terceiros.

Imagem dos pacientes e LGPD: um equilíbrio delicado 

Para muitas clínicas de estética, a exibição de resultados visuais é uma parte essencial da publicidade. Os pacientes esperam ver exemplos visuais do trabalho oferecido, como transformações "antes e depois". No entanto, o uso da imagem de pacientes na publicidade está sujeito a regulamentações específicas, especialmente quando se trata de profissionais de saúde.

Médicos, nutricionistas, farmacêuticos, biomédicos e fisioterapeutas, mesmo com o consentimento do paciente, são proibidos de usar a imagem de pacientes para fins publicitários devido a questões éticas. Isso ocorre porque esses profissionais exercem atividades de meio, e não de fim, e não podem prometer resultados específicos, mesmo que sejam de natureza estética. No entanto, esteticistas e técnicos de estética têm mais liberdade nesse aspecto, contanto que obtenham consentimento e ajam com responsabilidade, em conformidade com a LGPD.

Profissionais de saúde e divulgação responsável

Além de respeitar as regulamentações éticas, os profissionais de saúde devem garantir que qualquer afirmação de especialização seja respaldada por formação adequada. Divulgar-se como especialista em uma área sem a devida formação é proibido pela legislação brasileira e pode resultar em sérias consequências legais.

Antes de incluir afirmações de especialização em publicações nas redes sociais da clínica de estética, os profissionais devem consultar os órgãos regulamentadores de sua área de atuação para garantir que estão cumprindo todos os requisitos legais.

Conformidade com a LGPD: evitando Multas

A LGPD estabelece penalidades rigorosas para o descumprimento de suas normas, com multas que podem variar de acordo com a gravidade da situação. As clínicas de estética não podem se dar ao luxo de ignorar essa legislação. Para evitar sanções, é fundamental seguir todas as regras estabelecidas pela LGPD.

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é a entidade responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD e pode impor penalidades. A ANPD também desempenha um papel de orientação e regulação preventiva, fornecendo diretrizes para aplicação da lei.

Como agir?

A LGPD trouxe mudanças significativas na forma como as clínicas de estética lidam com dados pessoais e publicidade. Proteger a privacidade e a segurança dos pacientes é essencial, e a transparência é a chave para garantir que os pacientes confiem na clínica. A obtenção de consentimento expresso, o respeito às regulamentações éticas e a conformidade com as leis são passos essenciais para operar dentro dos limites legais na era da LGPD.

É vital que as clínicas de estética estejam cientes das regulamentações aplicáveis e adotem práticas responsáveis de gestão de dados. Ao fazer isso, elas não apenas evitam multas e problemas legais, mas também reforçam sua reputação como profissionais confiáveis e éticos, o que, por sua vez, contribui para o sucesso a longo prazo de seus negócios.


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